terça-feira, 25 de outubro de 2011

UMA IMAGEM VALE MAIS QUE MIL PALAVRAS!



O Art. 5º da Constituição Federal brasileira de 1988 situado no Titulo II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capitulo I, anuncia os dizeres jurídicos referentes aos Direitos e Deveres individuais e coletivos, no que tange a proteção objetiva (garantias) e subjetiva (direitos) da pessoa humana contra o poder de império do Estado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
[...] igualdade não é e nem pode ser um obstáculo à proteção que o Estado deve aos fracos, consiste a igualdade em considerar desigualmente condições desiguais, de modo a abrandar tanto quanto possível, pelo direito, as diferenças sociais e por ele promover a harmonia social, pelo equilíbrio dos interesses e da sorte das classes!
 Na Carta Magna de 1988 são incisos do Art. 5º compatíveis a tutela da vida, o III que proíbe a pratica da tortura e de tratamento degradante, e XLVII, em não acatar como pena: a de morte, a de caráter perpetuo, a de trabalhos forçados, a de banimento e as cruéis.








POR QUE SERÁ QUE EU COLOQUEI TUDO JUNTO E MISTURADO?

Nenhum comentário:

Postar um comentário