sexta-feira, 6 de abril de 2012

SEUS DIREITOS E DEVERES




DIREITOS E DEVERES: cada cidadão tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não sofrer coação, de não sofrer preconceito por causa do seu sexo, de sua cor, de sua idade, do seu trabalho, da sua origem, ou por qualquer outra causa. Todos os brasileiros têm os mesmos direitos. Esses direitos são invioláveis e não podem ser tirados de ninguém.

É importante lembrar que como cidadãos não temos somente direitos, mas também deveres para com a nação, além da obrigação de lutar pela igualdade de direitos para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza e de fazer cumprir as leis.

Os nossos direitos e deveres estão definidos de  acordo com a Constituição Brasileira e em consonância com a  Declaração Universal dos Direitos do Homem.

De acordo com o Art. 5º. da Constituição Brasileira, em resumo, estes sãos os os nossos direitos e deveres enquanto cidadãos brasileiros:

Direitos:
• Ir e vir em todo território nacional em tempo de Paz;
• Direito de igualdade perante a Lei;
• Direito de não ser torturado e de não receber tratamento desumano ou degradante;
• Direito a sua intimidade, sua vida particular, sua honra, sua imagem, à inviolabilidade de seu domicílio, de sua                  correspondência, de suas comunicações telegráficas, de dados e telefônicas;
• Direito de liberdade de expressão de atividade artística, intelectual, científica, literária, e de comunicação;
• Direito de reunião e às liberdades políticas e religiosas;
• Direito à Informação, Direito de propriedade;

Deveres: 
• Votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivos e legislativo;
• Cumprir a leis;
• Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;
• Prover o seu sustento com o seu trabalho; alimentar parentes próximos que sejam incapazes;
• Educar e proteger nossos semelhantes, Proteger a natureza;
• Proteger o patrimônio comunitário; Proteger o patrimônio público e social do país; Colaborar com as autoridades.

 

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Escritório de Advocacia: Além da notória especialização o caráter singular


A contratação direta de escritórios de advocacia pressupõe demonstração que os serviços pretendidos possuem natureza singular, incomum, e que serão prestados por empresa ou profissionais de notória especialização
Representação apontou supostas irregularidades em contratações de escritórios de advocacia, sem licitação, efetuadas por diversos conselhos de representação profissional do estado do Paraná, com fundamento nos comandos contidos no art. 25, II, c/c art. 13, da Lei n. 8.666/1993. O Tribunal, por meio do Acórdão nº. 1.886/2007 – 2ª Câmara, após considerar as razões de justificativas de vários agentes, impôs sanção a responsáveis dessas entidades, por considerar ilegais tais contratações. Em seguida, porém, decidiu anular apenação imposta a um desses agentes, em razão de violação da garantia do contraditório. O Tribunal determinou, então, a realização de audiência de ex-Diretor do Conselho Regional de Contabilidade daquele estado. Ao examinar as razões de justificativas apresentadas, o relator ressaltou ser possível, em tese, a contratação direta dos citados serviços, com suporte no que dispõe o art. 25, II, da Lei n. 8.666/1993, por estar abrangida pelo art. 13 dessa mesma lei (“serviços técnicos profissionais especializados”). Entretanto, para isso ocorra, seria indispensável demonstrar que o serviço contratado possui natureza singular e que seria prestado por empresa ou profissionais de notória especialização. E mais: “A natureza singular se caracteriza como umasituação anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por todo e qualquer profissional ‘especializado’. Envolve os casos que demandam mais do que a simples especialização, pois apresentam complexidades que impedem obtenção de solução satisfatória a partir da contratação de qualquer profissional (ainda que especializado)” – grifou-se. Não se demonstrou, porém, que as causas judiciais que constituíram objeto da contratação se revestiam de tais peculiaridades. Acrescentou o relator que a existência de parecer da assessoria jurídica da autarquia respaldando a contratação, por si só, não é capaz de isentar o citado agente de responsabilização, consoante se depreende de orientação contida em diversas decisões do TCU. Com base nos fundamentos apresentados pelo relator, o Tribunal decidiu aplicar ao responsável multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei n. 8.443/1992, no valor de R$ 2.000,00. Precedentes mencionados: Acórdãos nºs 1.528/2010, 1.736/2010, 2.748/2010 e 179/2011 do Plenário, e 4.420/2010, da 2ª Câmara. Acórdão n.º 669/2012-Plenário, TC-010.952/2005-0, rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, 21.3.2012.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Sacolinhas de supermercado


“A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, apoia propostas que tenham por objetivo promover o consumo sustentável e consciente como forma de preservação do meio ambiente, observados em qualquer hipótese os direitos dos consumidores, assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No caso da campanha realizada nos supermercados, que visa a substituição de sacolas plásticas comuns por biodegradáveis, o Procon-SP esclarece que a par da informação prévia e adequada acerca de eventual cobrança e, ainda, do devido e contínuo esclarecimento e conscientização da população quanto a tais procedimentos, os estabelecimentos devem oferecer uma alternativa gratuita para que os consumidores possam finalizar sua compra de forma adequada, devendo essa medida ser adotada pelo tempo necessário à desagregação natural do hábito de consumo.
É importante destacar que, na ausência de opção gratuita para que o consumidor possa concluir sua compra, fruindo de maneira adequada o serviço, o estabelecimento deverá fornecer gratuitamente a sacola biodegradável, respeitando assim os ditames do Código de Defesa do Consumidor (CDC)."
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar um dos canais de atendimento da fundação."

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

EU DEFINITIVAMENTE NÃO CONFIO NELA!




Todo mundo desconfia de tudo e de todos.
Eu também sei que quem ama confia,
Mas se estou escrevendo esse meu desabafo,
É pra ver se você pode me ajudar,
Todos que me conhecem sabem que a muito
Estamos juntos, mas sempre carrego comigo,
Esta duvida que já se transforma em certeza
De que está próximo o dia em que ela vai me trair
E que definitivamente ira me abandonar,
Ela vai se esquecer de todos os bons momentos
Que junto passamos, o que vale ter superado tantas,
Dificuldades ao lado dela, se não consigo confiar,
Eu não quero perde-la e não sei se ela se
Aproveita dessa minha fraqueza, por favor,
Ajude-me, nos não podemos nos separar...
Diga pra vida nunca me deixar!


quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

KIT DO BRASILEIRO

 

                                              Vai transar?
                                   O governo dá camisinha.
 


*Já transou?* 
O governo dá a pílula do dia seguinte.

*
*Teve filho?* 
O governo dá o Bolsa Família..

*Tá desempregado?*
O governo dá Bolsa Desemprego.


*Vai prestar vestibular?* 

O governo dá o Bolsa Cota. 


*Não tem terra?* 
O governo dá o Bolsa Invasão e ainda te aposenta.

*RESOLVEU VIRAR BANDIDO E FOI PRESO?*
a partir de 01/01/2011 O GOVERNO DÁ O AUXÍLIO RECLUSÃO?

*esse é novo* 
 Todo presidiário com filhos, tem direito a uma bolsa que, é
de R$ 798,30 "por filho" para sustentar a família, já que o"coitadinho" não pode trabalhar para sustentar os filhos
por estar preso. 
 
Não acredita ???
Confira no site da Previdência Social.


Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22)

*Mas experimenta estudar e andar na linha,
pra ver o que é que te acontece!*
"Trabalhe duro, pois milhões de pessoas que vivem do Fome-Zero e do Bolsa-Família,  sem trabalhar, dependem de você"
Se você é brasileiro passe adiante...