quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Polícia troca tiros com bandidos


Polícia troca tiros com bandidos após roubo de carro em casa noturna

Grupamento Aéreo foi acionado, mas até agora ninguém foi preso

Policiais militares de Capivari trocaram tiros com assaltantes na noite de quarta-feira (29) após um assalto a uma casa noturna no bairro Ribeirão. Quatro bandidos invadiram o local armados e roubaram um carro.
A polícia foi acionada, seguiu os assaltantes e houve troca de tiros. Os ladrões abandonaram o veículo e fugiram a pé. O Grupamento Aéreo da Polícia Militar foi acionado para ajudar nas buscas, mas até o momento ninguém foi encontrado.
Além do carro recuperado, a polícia apreendeu uma arma calibre 12 que também foi abandonada pelos criminosos
30/09/2010 - 07:04

EXAME PRÉVIO DE EDITAL

Diário Ofi cial Poder Legislativoquinta-feira, 30 de setembro de 2010
TC-001177/009/10
REPRESENTAÇÃO. EXAME PRÉVIO DE EDITAL
Representante: DIRECT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
Representada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI
Assunto: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DA CONCORRÊNCIA
Nº 094/2010, PROMOVIDA PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPIVARI, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA CONSTRUÇÃO DE EMEB – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
BÁSICO.
Advogados: EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA
(OAB/SP nº 109.013) e GRAZIELA NÓBREGA DA SILVA (OAB/
SP nº 247.092).
EMENTA: Qualificação técnica – Inserção de quantitativos
mínimos na aferição da aptidão técnica profissional –
Ofensa ao artigo 30, § 1º, I, da Lei Federal nº 8.666/93
– Cláusulas injustificadamente restritivas – Afronta ao
artigo 37, inciso XXI, da Carta Magna – Propostas das
licitantes – A composição do BDI de uma proposta não
poderá ser utilizada como requisito de sua aceitabilidade
– A análise da exeqüibilidade das propostas deverá
ocorrer somente pelas hipóteses do artigo 48, da Lei nº
8.666/93 – Procedência. V.U.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão de 29 de setembro de 2010, pelos votos
dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Relator, Antonio
Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Cláudio Ferraz
de Alvarenga, Renato Martins Costa e Robson Marinho, em
conformidade com o Relatório e Voto do Relator, bem como das
correspondentes notas taquigráficas, decidir pela procedência
da representação, cessando os efeitos da liminar referendada
em sessão de 15 de setembro de 2010.
Ficam, desde já, autorizadas aos interessados vista e extração
de cópia dos autos, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 29 de setembro de 2010.
FULVIO JULIÃO BIAZZI – Presidente
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO - Relator

Segundo Tribunal de Contas Presidente e Vereadores de Capivari devem devolver dinheiro para Camara

Diário Ofi cial Poder Legislativoquinta-feira, 30 de setembro de 2010
PROCESSO: TC—000039/026/08.
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI.
RESPONSÁVEL: ANTONIO GILMAR FORNER.
PRESIDENTE: RODRIGO ABDALA PROENÇA – Presidente
durante o exercício de 2010.
ASSUNTO: CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2008.
VISTO. A instrução realizada pela Unidade Regional de
Campinas – UR-3, conforme laudo de folhas 14/35 e 242/246,
aponta, entre outras falhas, a existência de cargos de livre
provimento, resultando em última análise, no descumprimento
da obrigatoriedade de realização de Concurso Público para
provimento de cargo, desatendendo ao disposto nos incisos II e
V, do artigo 37, da Constituição Federal.
Dos 12 (doze) servidores do Legislativo 9 (nove) ocupam
cargos de livre provimento, o que se mostra, em princípio,
inaceitável.
Devem ser justificadas a necessidade e adequação ao
disposto no inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, em
relação aos cargos de Diretor de Administração e Finanças,
Diretor Legislativo, Assessor Legislativo, Assessor de Informática,
Assessor de Imprensa, Assessor Financeiro e Assessor de
Secretaria.
Reiteradas foram as decisões desta Corte condenando
situações da espécie, a exemplo dos TC-003342/026/07 –
Câmara Municipal de Guarujá; TC-003397/026/07-Câmara
Municipal de Ourinhos; TC-000163/026/08–Câmara Municipal
de Santa Maria da Serra; TC-003659/026/07–Câmara Municipal
de Ubatuba; TC–000066/026/08–Câmara Municipal de
Guaraçaí; TC–000247/026/08–Câmara Municipal Guapiara;
TC–000407/026/08–Câmara Municipal de Caçapava.
Apurou-se, ainda, a ocorrência de despesas que devem ser
ressarcidas ao erário, com os devidos acréscimos legais.
Os dispêndios com a aquisição de 500 (quinhentas) agendas
e de 100 (cem) pesos de mesa, ao custo, respectivamente,
de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e de R$ 2.530,00
(dois mil quinhentos e trinta reais), para distribuição, não possuem
qualquer interesse público e estão desafinadas com as
finalidades do Poder Legislativo.
Os pagamentos de subsídios ao Presidente e Vereadores
também excedeu ao fixado, à vista que somente se pode
considerar regular, o acréscimo ocorrido no exercício em curso,
à vista de abrigadas pela Revisão Geral Anual, instituída pelo
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Outrossim, à vista que não acolhi os cálculos da fiscalização
nem da Assessoria Técnica, apresento os corretos, como segue:
PRESIDENTE
MÊS – FIXAÇÃO – PAGAMENTO - DIFERENÇA
jan-08 - 2.059,69 - 3.619,97 - 1.560,28
fev-08 - 2.059,69 - 2.215,17 - 155,48
mar-08 - 2.157,32 - 2.215,17 - 57,85
abr-08 - 2.157,32 - 2.215,17 - 57,85
mai-08 - 2.157,32 - 2.215,17 - 57,85
jun-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
jul-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
ago-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
set-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
out-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
nov-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
dez-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
TOTAL -25.692,58 -28.721,84 -3.029,26
DALTON SANTOS ARANHA, MARIA ISABEL DO CARMO
ANDRE, RODRIGO ABDALA PROENÇA, VALENTIM BORTOLUCI
LOBO, VITOR HUGO RICCOMINI, JOÃO HENRIQUE P. QUIBAO e
NELSON DE SOUZA SOARES.
MÊS – FIXAÇÃO - PAGAMENTO - DIFERENÇA
jan-08 - 1.343,28 - 2.509,54 - 1.166,26
fev-08 - 1.343,28 - 1.462,94 - 119,66
mar-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
abr-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
mai-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
jun-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
jul-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
ago-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
set-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
out-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
nov-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
dez-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
TOTAL - 16.756,06 - 19.087,26 - 2.331,20
7 VEREADORES - 16.318,40
ANDRÉ LUIZ ROCHA
MÊS – FIXAÇÃO – PAGAMENTO - DIFERENÇA
jan-08 - 1.343,28 - 2.509,54 - 1.166,26
fev-08 - 1.343,28 - 1.462,94 - 119,66
mar-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
abr-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
mai-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
jun-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
jul-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
ago-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
set-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
TOTAL -12.535,21 -14.490,42 -1.955,21
VALDIR ANTONIO VITORINO
MÊS – FIXAÇÃO – PAGAMENTO - DIFERENÇA
nov-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
TOTAL - 1.406,95 -1.532,28 - 125,33
Desta forma, com fulcro no inciso II, do artigo 30, da
Lei Complementar Paulista nº 709/93, NOTIFICO os Senhores
ANTONIO GILMAR FORNER e RODRIGO ABDALA PROENÇA,
Presidentes da Câmara Municipal de Capivari, respectivamente,
durante o exercício de 2008 e de 2010, para que, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, adote as medidas necessárias
visando à regularização da questão de pessoal, devendo, ainda,
o primeiro promover o ressarcimento, com acréscimos legais,
da importância de R$ 29.458,20 (vinte e nove mil quatrocentos
e cinqüenta e oito reais e vinte centavos), ou apresentem as
alegações que forem de seus interesses.
Publique-se.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Acessibilidade

Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.
Bem em nosso País existe uma cultura de desrespeito às normas e leis estabelecidas que advém a meu ver do exemplo dado pelos que nos governam ao longo da história da república, os quais criaram leis somente para que o povo seguisse, sendo que estes permaneceram praticamente imunes às mesmas no que tange a aplicação destas em praticamente todos os casos pensáveis e possíveis!



segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CAIU

Parte do reboco e das pastilhas da  lage em frente ao paço municipal de Capivari
Foto tirada as 7,30 hs, dia 27/09/10

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Em que voce vai votar???


Quem nunca ouviu, pelo menos uma vez, a frase célebre: - não basta à mulher de César ser honesta; ela tem de parecer honesta - ?
Os politicos especilmente fazem tudo para passar essa  imagem desde tempos remotos, antes mesmo do advento do marketing. Quase todos – Irmãs Dulces e Madres Terezas à parte - gostam de propagar como são éticos, corretos, bem-intencionados.
Assim é, se lhe parece - eis outra frase poderosa.
E, como é que pode parecer, se não for demonstrado?
Os tempos são outros
A escravidão hoje, é prática condenada, as mulheres votam, as opções religiosas e sexuais, a cor da pele e a condição social deixaram de ser motivos legítimos para discriminação. Pelo menos na letra da lei.
Que instrumentos de pressão, legítimos, fomos capazes de criar, em apoio à lei? Porque há leis que “pegam” e outras que não.
Que tal o Código de Defesa do Consumidor? Pegou? E como !
Que tal o Código Nacional de Trânsito? Até alei da cadeirinha (pelo menos no nosso bolso), e deve pegar além, (sem propinas) como nossas habilitações para dirigir, por exemplo. É questão de tempo.
E a lei da ficha limpa? Parece que empatou (ou seria empacou?).

"


  • Partidos já começam a reagir ao fenômeno Tiririca



  • Fenômeno, o palhaço hoje é apontado pelo Ibope como dono de 1 milhão de votos para deputado federal

    O fenômeno Tiririca, que hoje é apontado pelo Ibope como dono de 1 milhão de votos para deputado federal, despertou uma reação em alguns partidos políticos, em São Paulo, que se sentem prejudicados e consideram ilegal a estratégia do humorista de fazer campanha com o nome de seu personagem.

    No horário eleitoral de ontem vários candidatos fizeram referência a Tiririca tentando alertar o eleitor sobre o risco de optar por este “voto de protesto” e depois se decepcionar com a atuação do deputado. 

    O presidente estadual do PSB, deputado federal Márcio França, de forma didática, argumentou na televisão que a profissão de palhaço é honesta, mas que na política cada um tem o seu lugar e pediu ao eleitor que vote de forma consciente.



    Mas a reação maior será mesmo na Justiça. França está consultando o advogado Helio Silveira, especialista em direito eleitoral, para entrar com representação judicial com as seguintes indagações:
    - É possível um personagem ser eleito a um cargo político? É possível fazer campanha como um personagem? O eleitor tem consciência de que quem irá tomar posse é o senhor Francisco Everardo Oliveira Silva [nome verdadeiro de Tiririca]?"
    ig
    Eu aqui gostaria de fazer a pergunta inversa: é possivel fazer campanha como o candidato mais honesto do mundo e depois fazer essas palhaçadas que nós estamos vendo por ai?
    Será que o povo sabe que vota em alguns "cordeirinhos" que irão se transformar corruptos de carteirinha? Se nós soubessemos como eles realmente iriam se comportar (que palhaçada), nós votariamos neles?



     

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Escola Municipal suspensa licitação

Diário Ofi cial
quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Expediente: TC-001177/009/10
Representante: Direct Engenharia e Construções Ltda.
Representada: Prefeitura Municipal de Capivari.
Assunto: representação contra o edital da Concorrência
nº 094/2010, promovida pela Prefeitura Municipal de Capivari,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços
de engenharia para construção de EMEB – Escola Municipal
de Ensino Básico.
Pelo voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard
Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Robson Marinho,
bem como pelo da Substituta de Conselheiro Maria Regina Pasquale,
foram referendadas pelo E. Plenário as medidas adotadas
pelo Substituto de Conselheiro Marcos Renato Böttcher, Relator,
que, por meio de decisão publicada no DOE de 14/09/2010,
determinara à Prefeitura Municipal de Capivari a suspensão
do andamento do certame relativo à Concorrência nº 094/2010
e fixara-lhe prazo para apresentação de suas alegações, juntamente
com os demais elementos relativos ao procedimento
licitatório.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

CORRUPÇAO? ONDE?



A vulgarização produz um anestésico para a corrupção e a desonestidade, vamos todos continuando nossas vidinhas como se todas as  aberrações e escândalos  não nos atingissem em cheio. O uso do "molha a mão" em troca de favores ilícitos ficou tão comum que se espalhou a todas as classes e são poucos (bem poucos mesmo) os que protestam e ficam indignados com a onda de falta der vergonha que assola o país e assalta seus mais altos escalões. Parece que nos Capivarianos estamos perdendo a faculdade da revolta, entretanto, no Brasil inteiro está havendo a vulgarização da vida. O Brasil  flutua num mar de vulgaridade e os principais meios de diversão de massa, o rádio e a televisão, competem no campeonato da degradação humana. Todas as portas são violentadas pela grosseria e pela estupidez, pela ignorância e pelo imediatismo. Fala-se muito agora em ética honestidade e moral, mas o discurso ético não pode existir numa série de teses geladas e abstratas, deve vir guiado pela paixão e pelo entusiasmo, enviando corações e mentes para a frente e para o alto. A moral que nos deixa frios e impassíveis deverá ser boa para os hipócritas. O código de moral não basta. Kujawski costuma distinguir entre a moral, no feminino, isto é, a honestidade e os bons costumes e o moral, no masculino, ou seja, o espírito de luta na superação das dificuldades. O moral tem primazia sobre a moral, pois quando o moral vai alto o ser humano está em forma e dificilmente cede para a imoralidade. Quando o moral decai e a pessoa perde a fibra, abandona-se à inércia e se deixa levar pela disposição da menor resistência. O político brasileiro faz muito que perdeu o moral, o sentimento de luta, o espírito de missão cívica e patriótica. Os políticos devoram o poder como uma nuvem de gafanhotos e fazer política virou sinônimo de ganhar a próxima eleição, nada mais. Esta disposição contaminou a maioria dos políticos, os vereadores parece que se sentem hoje como seres inúteis, sem metas a cumprir, fechados nas cadeias da aceitação  a qualquer gesto de que venha do nosso "pernóstico". Vivemos hoje num mundo de políticos invertebrados (salvo raríssimas execões), sem corpos nem alma e rendidos a mais pura fisiologia (as vezes comprados por favorecimentos pessoais). Falta vergonha na cara dos políticos e indignação na opinião pública porque falta nas almas a paixão intransigente de ser fiel à voz da própria consciência, esta paixão incondicional que ordena fazer a coisa certa (ainda que me matem) e que gera a grande indignação. Em breve estarei relatando fatos que me levam a essa indignação, fatos que foram narrados a diversos vereadores, mas, que até agora...


Não se trata de dizer que corrupção não seja importante. Claro que é. Mas ela é apenas um sintoma de uma doença muito mais generalizada, que tem a ver com a falta de uma visão de sociedade. Tem a ver com a falta de “sabedoria prática”, . Tem a ver com nossa dificuldade de tomarmos as rédeas da vida e da cidade e começarmos hoje a construir uma sociedade melhor, em vez de esperarmos que os políticos melhorem. O problema é nosso, não é deles (é deles também, mas eles não ligam).

domingo, 19 de setembro de 2010

URNA ELETRONICA





OAB nacional se recusa a homologar urnas eletrônicas

 
A Ordem dos Advogados do Brasil, assim como a ABI, assumem posições corajosas em defesa de ideais e princípios sociais. Como membro do Comitê Multidisciplinar Independente (CMind) e moderador do Fórum do Voto Seguro, venho manifestar minhas congratulações ao Conselho Federal da OAB e à sua Comissão de Informática pela recente decisão de não legitimar os programas de computador do sistema eleitoral desenvolvido pelo TSE.

Como poucos vão entender a importância e a coragem dessa nova postura da OAB, cabe aqui apresentar um breve histórico.

Em 2002, foi aprovada a Lei 10.408/2002, que previa a adoção do Princípio da Independência do Software em Sistemas Eleitorais a partir de 2004. Esse princípio determina que auditoria do resultado eleitoral possa ser feita de uma forma que não dependa de confiar no software instalado nas máquinas de votar.


Em 2003, a autoridade eleitoral absoluta brasileira, comumente chamada de Justiça Eleitoral, laborou para derrubar essa lei antes mesmo que vigorasse, e conseguiu aprovar a Lei 10.740/2003, que restabelecia a situação anterior, em que a auditoria do resultado eleitoral era substituída por um método totalmente dependente da confiabilidade do software. E, para tentar estabelecer a confiabilidade do software eleitoral, essa lei de 2003 concedeu aos partidos políticos, ao Ministério Público e à OAB a função de validar e assinar digitalmente os programas desenvolvidos pelo TSE.


Em 2004, a atuação destas entidades foi a seguinte:


1) o PT, PDT e OAB enviaram representantes para avaliar o software, e chegaram a desenvolver programa próprio de assinatura digital;


2) o MP assumiu uma posição estritamente formal. Não fez nenhuma avaliação do software eleitoral, mas decidiu assiná-los mesmo assim, usando um programa derivado do programa do PDT.


Esta experiência revelou enormes custos e dificuldades que, na prática, tornavam impossível a validação do software por essas entidades.


Assim, a partir de 2006, o PDT continuou enviando representante para analisar os programas, mas deixou de assinar digitalmente porque não podia assegurar a confiabilidade do sistema analisado.


A OAB assumiu a mesma postura formal do MP em 2006 e 2008, isto é, não fazia nenhuma avaliação técnica do software eleitoral, mas emprestava seu prestígio à autoridade eleitoral ao participar da cerimônia oficial final de assinatura dos arquivos.


Em abril de 2010, o CMind entregou o seu relatório ao presidente da OAB, Ophir Calvacante Júnior, em que denunciava os riscos à sociedade nessa postura de legitimar o software eleitoral sem de fato, tê-lo avaliado. Ophir Cavalcante disse então que pediria parecer à comissão de Direito Eleitoral e Informática da entidade, e tornou sua posição pública:


“Se o parecer disser que a Ordem não deve legitimar, não vamos legitimar [o atual modelo de votação eletrônica]”, ressaltou, antes de reconhecer que “hoje, a OAB faz de conta [que fiscaliza as eleições]”.



A promessa foi cumprida. A comissão de informática da OAB enviou o Sr. Rodrigo Anjos, especialista em Tecnologia da Informação, como seu representante devidamente credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral. Ao constatar que o conjunto do software eleitoral era composto por dezenas de milhares de arquivos com mais de 16 milhões de linhas de códigos-fonte, foi confirmado que não havia condições práticas de validar o software do TSE e decidiu-se que a OAB não iria assinar cada programa para que não se passasse a imagem de legitimadora do processo.


Houve, no entanto, um mal-entendido no desenrolar. O TSE marcou inicialmente a cerimônia de assinatura e lacração dos sistemas para o dia 2 de setembro, e seu presidente convidou o presidente da OAB para a cerimônia. Como a OAB não iria assinar os programas, foi enviado o advogado Francisco Caputo Neto, presidente da OAB do Distrito Federal, para assistir a cerimônia.


Mas, naquele momento, o Sr. Caputo foi convidado a assinar "o pacote dos programas" (e não cada programa individualmente), e assinou-os sem saber ou sem considerar que tal assinatura era meramente formal, e não capacitaria os representantes da OAB a poder verificar as assinaturas dos sistemas instalados.


Desde então, no site do TSE consta com destaque a notícia de que a OAB, junto com o MP, teria dado legitimidade os programas.

http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1327485 



Mas havia erros no software assinado no dia 2 de setembro, e nova cerimônia de compilação, assinatura e lacração teve que ser realizada nos dias 13 e 14 de setembro no TSE. Os erros encontrados eram primários (buffer overflow), e confirmam a imaturidade do processo de desenvolvimento do software do TSE, que já fora denunciada no Relatório COPPE-UFRJ (de 2002) e no relatório CMind (de 2010). Mostra ainda que quem assinou no dia 2 (MP, PT e o Sr. Caputo Neto) não tinha feito uma avaliação eficiente.

Finalmente, na cerimônia do dia 14 de setembro, a OAB cumpriu a determinação de sua comissão de informática e não enviou nenhum representante para assinar e legitimar o software desenvolvido pelo TSE.




Consideramos bastante corajosa a decisão do presidente da OAB e merecedor de nosso elogio.



A assessoria de imprensa da autoridade eleitoral brasileira, que, por seu absolutismo, tem muita dificuldade em reconhecer suas mazelas, escondeu da imprensa a cerimônia do dia 14 para que não tivesse que admitir que havia erros nos programas, detectados à undécima hora. Escondeu também que a OAB finalmente deixou de legitimar seu método de desenvolvimento de software. Continua em destaque no site do TSE a notícia da lacração do dia 2, com a presença do representante da OAB.


A lamentar, temos a posição do MP de continuar assinando os sistemas do TSE sem nunca ter feito nenhum esforço técnico de avaliação do sistema, permitindo que se passe para a sociedade que esta instituição legitima um sistema eletrônico que, na realidade, nunca avaliou.



Como engenheiro que sou, lamento também que a minha associação de classe, o sistema CREA-CONFEA, não tenha ainda se capacitado para avaliar o sistema eleitoral eletrônico brasileiro e apresentar seu parecer à sociedade brasileira.


Mais uma vez, parabéns à OAB por sua atitude responsável de não omissão .


Escrito por Amílcar Brunazo

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

DEVERES DE UM PREFEITO

::: O Prefeito como Chefe do Executivo Municipal
A posição do Prefeito
De acordo com as nossas tradições político-constitucionais e o sistema de organização municipal vigente no país, a posição do Prefeito como Chefe do Executivo lhe dá um papel de grande relevo na condução dos negócios do Município e na comunidade local.
Amplas são as suas atribuições e grandes, portanto, suas responsabilidades, tanto do ponto de vista legal, como pelo fato de que é o principal depositário da confiança popular para a solução dos problemas do Município.
Como Chefe do Executivo, o Prefeito tem funções políticas, executivas e administrativas.
A importância dessas funções e, portanto, do papel do Prefeito resulta do fato de que ele não é um funcionário, mas um agente político responsável pelo ramo executivo de uma unidade de Governo autônoma - o Município. Como tal, o Prefeito não é subordinado a outra autoridade, apenas à lei. Acatará a lei e os mandados judiciais, como qualquer autoridade e qualquer pessoa.
Funções políticas
Por ser um agente político, conduzido ao cargo por eleição popular com o apoio de uma parcela considerável do eleitorado local, o Prefeito se torna o porta-voz natural dos interesses e das reivindicações municipais perante a Câmara, as outras esferas de Governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar da população e o progresso do Município.
As funções políticas do Prefeito não se esgotam na sua capacidade de lidar com a Câmara, negociar convênios ou obter por outras formas benefícios ou auxílios para o seu Município. A lei lhe atribui a prática de uma série de atos de natureza política, como apresentar projetos de leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o Município em todas as circunstâncias.
O Prefeito é o representante legal do Município, tanto perante a Justiça, como em outros atos de caráter legal ou administrativo, nas relações com as demais esferas de Governo ou no plano puramente social. Por isso, o Prefeito tem precedência protocolar sobre as demais autoridades municipais.
Quando o Município for parte em juízo, cabe ao Prefeito representar o Município através do Procurador da Prefeitura ou de advogado contratado para a causa, se a Prefeitura não tiver Procurador. Só o Prefeito pode falar em nome do Município como seu representante.
Como líder político, cabe-lhe também entender-se com as organizações comunitárias e outros grupos organizados, bem como com lideranças locais, buscando o seu apoio, quando necessário, consultando-os e ouvindo-os para conhecer as suas aspirações e suas necessidades e para integrá-los no processo decisório municipal, de modo a poder governar com a comunidade.
Como Chefe do Poder Executivo, é natural que os munícipes e essas organizações o procurem com freqüência para pedir providências, para apresentar queixas, para pedir serviços e até conselhos.
Funções executivas
As funções executivas e administrativas do Prefeito constituem, porém, a sua principal responsabilidade. Como Chefe do Executivo Municipal, cabem- lhe, sobretudo, as funções que caracterizam universalmente as chefias de alto nível e que são planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos.
Funções administrativas
Se for feita uma lista das atribuições administrativas do Prefeito, as abaixo mencionadas constituirão, sem dúvida, as mais importantes, como tem sido a nossa tradição. Algumas delas são desempenhadas pessoalmente pelo Prefeito, outras são praticadas pelos funcionários e órgãos da Prefeitura. Em qualquer caso, porém, o Prefeito é o responsável, cabendo-lhe promover as medidas necessárias ao seu desempenho.
Requisição de força policial
Pouco valeria os poderes do Prefeito para executar as leis e os atos municipais, se ele não pudesse dispor de meios para obrigar os recalcitrantes a cumprir as determinações legais. Para isso, pode o Prefeito requisitar à autoridade policial mais graduada no Município a força necessária, mas deve ficar claro que não cabe ao Prefeito determinar a prisão de quem quer que seja, a não ser em caso de flagrante delito.
O poder de polícia do Município não inclui o de polícia judiciária, limitando-se ao de polícia administrativa.
Prestação de contas
A prestação de contas da Administração é princípio constitucional (art. 31, §§1o, 2o e 3o da Constituição), cuja violação pode acarretar a intervenção estadual no Município (art. 35, II).
Cabe ao Prefeito prestar contas de sua administração, na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município, na Constituição e na legislação específica em cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência no art. 37 da Constituição. A prestação de contas assume principalmente a forma de um relatório acompanhado do balanço anual do Município, além da obrigação que tem o Prefeito de apresentar, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, conforme determina o art. 165, § 3o da Constituição Federal.
Atribuições delegadas
Embora não seja comum na tradição político-administrativa brasileira, a delegação de atribuições ao Município pelas esferas superiores de Governo ocorre em alguns casos.
Outras considerações
O Prefeito toma posse em 1o de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, em sessão da Câmara Municipal ou, se esta não estiver reunida, perante o Juiz de Direito da Comarca, prestando o compromisso de defender e cumprir a Constituição, observar as leis, desempenhar com honra e lealdade as suas funções, promover o bem-estar de seu povo e trabalhar pelo progresso do Município.
Se, decorrido o prazo fixado para a posse, o Prefeito, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o mandato, este será declarado vago pela Câmara.
Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou vacância dos respectivos mandatos, assumirá o Presidente da Câmara.
Sem licença da Câmara dos Vereadores, sob pena de perda do mandato, o Prefeito não poderá ausentar-se do Município por prazo superior ao permitido em lei, nem afastar-se da função.
São condições necessárias à eleição ao mandato de Prefeito, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento e o domicílio eleitoral no Município, a filiação partidária e a idade mínima de vinte e um anos.

Precariedade nos postos de saúde de Capivari é denúnciada pelos vereadores

A população também reclama da falta de médicos

Depois de várias reclamações da população, vereadores de Capivari realizaram um relatório apontando os problemas na saúde pública da cidade. A falta de estrutura nos postos de saúde e a falta de médicos foram denunciadas. A repórter Aline Ortolan conta que há 4 meses o tal relatório foi entregue para a prefeitura da cidade e nenhuma medida foi tomada até o momento.
A prefeitura de Capivari informou à produção do Tvb Notícias que tem um plano municipal de melhorias contínuas na área da saúde para os próximos 4 anos. Nele consta a reforma de todos os postos de saúde e ainda, a construção de uma unidade de pronto atendimento 24 horas possivelmente nesse ano.
Sobre a falta de médicos, a assessoria de imprensa da prefeitura informou que em razão de um dos médicos estar de licença para a campanha eleitoral está sendo realizada uma escala de plantão. E por isso, as consultas preventivas são realizadas com horário marcado nos postos de saúde. Outra informação dada é  que a administração municipal está realizando um concurdo público para a contratação de novos profissionais para a área da saúde
 VEJA O VIDEO
.http://www.tvb.com.br/videos/?v=8006

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Deveres dos Vereadores

VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
Os Vereadores têm quatro funções principais:
  1. Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE, da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão, todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.

Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade.  Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei. 
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município. 
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Equipamento para lançamento de direcionados



EXPEDIENTE: TC-001177/009/10
REPRESENTANTE: DIRECT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
REPRESENTADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA O EDITAL DA CONCORRÊNCIA
Nº 094/2010, PROMOVIDA PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPIVARI, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA CONSTRUÇÃO DE EMEB – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
BÁSICO.
Vistos. Trata-se de representação formulada pela DIRECT
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. contra o edital da Concorrência
nº 094/2010, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPIVARI, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em serviços de engenharia para construção de
EMEB – Escola Municipal de Ensino Básico.
A sessão pública encontra-se programada para às treze
horas da data de 15 de setembro de 2010.
Em breve resumo, foram suscitadas as seguintes questões:
1) Há irregularidade nas parcelas de relevância fixadas
como pressuposto de qualificação técnica: - quanto aos serviços
de “estaca tipo hélice contínua com monitoramento computadorizado”
(item 6.7.4.2-1), “muro de arrimo com placas
pré-fabricadas de concreto” (item 6.7.4.2-2), “pintura epóxi
autonivelante” (item 6.7.4.2-11), “revestimento texturizado por
sistema de projeção textura projetada” (item 6.7.4.2-4) e de
“telha metálica zipada com isolante térmico em lã de rocha”
(item 6.7.4.2-6), são exigências de experiência anterior em
serviços específicos, onde não há justificativa técnica para que
os mesmos constem do edital; - quanto ao “piso monocapa
vibro prensado em placas de 40x40 cm” (tem 6.7.4.2-7), tratase
de piso lançado há pouco tempo e que possui processo de
fabricação específico, contudo, o seu assentamento é idêntico a
pisos cerâmicos ou porcelanato, de maneira a ser tratar de uma
exigência de injustificada especificidade; - quanto à “junta de
dilatação estrutural com cantoneira de alumínio e preenchida
com mastique poliuterano” (item “6.7.4.2-3) e ao “piso táctil
de alerta” (item 6.7.4.2-8), trata-se de serviços de pouca relevância
e valor significativo; - quanto ao “reservatório metálico
elevado com capacidade de 50.000 litros” (item 6.7.4.2-12),
além de contrariar a Súmula nº 24, do Tribunal de Contas do
Estado, trata-se de serviço que pode ser terceirizado;
2) Há confronto com a jurisprudência do Tribunal de Contas
do Estado em virtude das exigências de: - atestados de qualificação
técnica operacional acompanhados das respectivas
certidões de acervo técnico; - demonstração da composição do
BDI e da composição percentual de encargos sociais junto às
propostas.
Nestes termos, requer a autora seja concedida a liminar de
suspensão do procedimento licitatório, e, ao final, o acolhimento
das impugnações com a determinação de retificação do ato
convocatório.
Este é, em resumo, o relatório.
A questão suscitada pela representante em relação às
parcelas de relevância para fins de qualificação técnica está a
demonstrar certos indícios de não razoabilidade e desproporcionalidade.
Quanto à experiência anterior no fornecimento e instalação
de reservatório metálico elevado de água com capacidade de
50.000 litros, por exemplo, parece se tratar de atividade sujeita
à subcontratação, o que, por sua vez, indica uma natureza acessória
da exigência.
Com relação às demais parcelas, há certos elementos que
indicam a possibilidade de existir excessivos detalhamentos que
poderiam confrontar com a Súmula nº 30, deste Tribunal, razão
pela qual se faz necessária a apresentação de justificativas técnicas
detalhadas por parte da Administração.
Tais aspectos, portanto, mostram-se suficientes para uma
intervenção desta Corte, com o intento de obstaculizar o prosseguimento
da licitação, para análise em sede de exame prévio
de edital, por haver indícios de ameaça ao interesse público.
Com relação às demais questões, serão elas objeto de
apreciação quando do julgamento definitivo da matéria.
Ante o exposto, e tendo em conta que a sessão de recebimento
dos envelopes está marcada para a data de 15 de setembro
próximo, com fundamento no artigo 219, parágrafo único,
do Regimento Interno deste Tribunal, DETERMINO A IMEDIATA
PARALISAÇÃO DO CERTAME, até a ulterior deliberação por esta
Corte, devendo a Comissão de Licitação abster-se da realização
ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado.
Fixo o prazo máximo de 05 (cinco) dias à PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAPIVARI, para a apresentação das alegações
julgadas oportunas, juntamente com todos os elementos relativos
ao procedimento licitatório.
Ficam autorizadas, desde já, vista e extração de cópias aos
interessados.

sábado, 11 de setembro de 2010

VORTEMO!


Bom, como nem eu me levo muito a sério, certamente vocês não questionarão a minha repentina decisão de voltar a escrever. Fui acometido por mais uma ação compulsiva de teclar impulsivamente. Desesperei-me ao ver as minhas caixas de e-mails às moscas, praticamente vazias, sem comentários, sem mensagens dos meus amigos mais chegados (da minha alcolatra), sem nada que me mantivesse ligado a esta cidade que eu amo. Entrei em pânico, comecei a suar frio, andei em círculos, tive insônia, dor de cabeça, estive à beira de uma crise existencial, do tipo: Quem sou eu? O que quero da vida? Onde estão os meus amigos? Por que não escrevo mais?


Foi a partir desse longo e tenebroso questionamento que decidi aceitar a condição de viciado. Sim, meus amigos, sou dependente virtual, ainda que sempre tenha negado isso. Mas sou um exemplo, para quem quiser ver, que a dependência virtual é complexa e difícil de ser curada. No meu caso, impossível. Alguém aí, vai me questionar? Bom, como eu só tenho um inimigo na vida, acho que todos me darão apoio moral e ficarão felizes com a minha volta. A menos que apareça, no mundo virtual, a minha comentarista alcolatra inveterada, que venha aqui comentar alguma coisa desagradável, do tipo: - Você só quer chamar a atenção. E vai que ela tem razão e me põe para pensar novamente, não é? É melhor que ela não apareça, pois quem gosta de aparecer aqui sou eu, rs.
 

Esses dias em que passei afastado me serviram para reforçar a velha teoria de que “nada é tão ruim que não possa piorar”. E eu piorei muito. Perdi a minha identidade e me vi completamente desprovido da minha real personalidade. Se servir de conselho a quem for dependente como eu, não desista nunca dessa interação e não tome decisões às quais pode se arrepender cinco minutos depois. Ainda bem que para tudo há um jeito. No meu caso, foi só arranjar coragem para vir até aqui e dizer: - Este sou eu: humano, equivocado incoerente, cheio de defeitos e susceptível a erros. Também precisei me encher de confiança para saber que possíveis recaídas poderão acontecer e preciso estar preparado para combatê-las, caso surjam novamente. Mas desta vez, estarei atento!
 
PS: Agradeço a todos os comentários e e-mails dos meus amigos. Foram eles que me ajudaram a voltar para o lugar de onde eu não devia ter saído. Este é o meu espaço e é aqui que eu sou feliz! Bem-vindos, amigos! Estou de volta!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

sábado, 4 de setembro de 2010

Por sua conta e risco!



Tudo na vida é questão de arriscar. Qualquer movimento que você faça vai envolver um certo risco. Até a escolha da roupa que você irá usar hoje envolve risco. Vai que chove e você não vestiu suas galochas? Já pensou nisso? Agora imagina o risco que envolve a escolha do seu voto? Já imaginou?
Seja para o bem. Seja para o mal.
Mas o que é o bem? O que é o mal? Essa discussão quase filosófica daria até um livro. Mas como a eleição é logo ali, não temos tempo para filosofar e nem para publicar tal livro. Temos sim é que conseguir avaliar o tamanho do risco que envolve votar nesse candidato, naquele outro ali ou até mesmo naquele lá. É aquele. Esse mesmo que você pensou e que promove uma luta interna da sua consciência e passível de se precisar algumas sessões com seu analista.
E isso pode custar muito caro. Nem falo da conta do analista e sim da conta do Brasil se tudo for um desastre.
Desastre será se aquele seu candidato em quem você confiou, deu seu sangue, suor, lágrimas e seu voto virar para você um belo dia e dizer em um português quase que escorreito que a culpa na verdade é sua. Só sua e de mais ninguém. Ou melhor, de todos os outros que, como você, fez a sua escolha. Errada por sinal.
E o que é o errado? O que é o certo? Essa discussão quase que filosófica daria até outro livro. Mas não temos tempo. O tempo urge e reclama. É agora. Vai lá e vota e não se fala mais nisso.
Mas isso não é possível. Sua escolha estará lhe perseguindo pelo menos por quatro anos. Será a sua sombra, seu fantasma. E pode ser também o seu pior pesadelo. Ou pode ser o pesadelo dos outros que são obrigados a conviver com sua escolha.
Como diz a música: “os outros são os outros”, mas não seja egoísta a esse extremo e tente pelo menos por um instante pensar no seu próximo. Por isso, pense que sua escolha pode contribuir por dias melhores para toda uma nação.
E eu como parte dessa nação não quero que o próximo que suba a rampa do Planalto todo reformado, pelo menos no que diz respeito à parte estrutural, seja do tipo que não dará muitos detalhes sobre seus gastos com o cartão corporativo presidencial que inclusive já derrubou até uma ministra. Também não quero que seja um exímio nadador em mares de lama e em se dizer não conhecedor do que acontece na sala ao lado ou bem debaixo de seu próprio nariz.
Claro que também não gostaria de vê-lo de beijos e abraços com antigos desafetos e com pessoas a quem ele sempre no passado criticou e massacrou igual fez Lula, que aparece numa sequência de fotos com Collor, Renan Calheiros, Sarney, Maluf, Severino Cavalcanti. E que não foram em um encontro casual na Ilha de Caras. Só se fosse em outra ilha. Ilha de Caras de Pau.
Enfim…
Não iria querer que esse candidato que fosse subir a rampa escorregasse justamente na hora de defender porque ele quer o seu voto dizendo que o salário mínimo em tal governo teve alta de 74%, enquanto que o número oficial é de 53%.
E também não iria querer que quem subisse a rampa achasse normal o pedido de aumento de 14% no salário dos ministros do STF em plena época de eleição e em época de vacas magras para a saúde, educação, segurança, onde para esses assuntos não há dinheiro.
Não vou querer que o próximo presidente seja aquele candidato que foge de debates e de perguntas simples como a do porque ele ou ela quer ser presidente do Brasil.
Como também não quero que essa pessoa ache que todos estão conspirando contra seu governo, que a culpa de tudo é da oposição e da imprensa – sem esquecer-se do estagiário – que tem como missão sujar a imaculada imagem de um governo cristalino.
Não podemos permitir que esse novo presidente não faça nada para derrubar o preço do Big Mac brasileiro que é o 4º mais caro do mundo. Absurdo isso. O que todas nossas crianças que estão na escola estudando vão comer de merenda?
Também não podemos querer que essa nova pessoa que irá vestir a faixa presidencial simplesmente nos imponha um novo imposto considerado por ela milagreiro e que irá salvar a saúde do país dizendo que sem isso ela (saúde) tende a morrer na fila de espera do atendimento, porque para isso não há dinheiro. Para outras sim.
Não quero que essa pessoa chegue de salto alto. Nem saias. Vale lembrar que a rampa do Planalto é íngreme. E nessa hora qualquer escorregão…Pode ser fatal pra nós.
Mas quero sim que essa pessoa seja ela mesma. Que não seja uma coisa fabricada ou criada a partir de um protótipo que já foi usado e avaliado. Quero que tenha alma própria. Que pense com sua cabeça. E principalmente que faça algo melhor e diferente.
É disso que precisamos. De coisas novas. De reformulação.
E reformular não é usar um jingle como parâmetro de escolha. Até porque nesse quesito o candidato Eymael teria grande vantagem. Não estamos no “American Idol”. Nem no ”Britains´s Got Talent”, pois se estivéssemos, com certeza votava na Susan Boyle. E olha que ela usa saias.

Claudio Schamis