quinta-feira, 4 de março de 2010

HONESTO



A probidade administrativa é um dever do administrador. Diz respeito à dignidade, honestidade, retidão, honra e decoro do cargo público. Mesmos os comportamentos ofensivos à moral comum implicam ofensa ao princípio da moralidade administrativa. É reparável por meio de ação popular. Consiste no dever de servir a Administração com honestidade, sem se aproveitar dos poderes ou facilidades inerentes à sua função, quer em proveito pessoal, quer de outro qualquer. Vide ainda : mordomias, nepotismo, favorecimentos etc. Ademais, “nom omne quod licet honestum est” ( nem tudo que é legal é honesto). Os Estatutos e os Códigos de Ética dos Servidores Públicos, assim como as Leis do Processo Administrativo prescrevem a obrigatoriedade do servidor de sempre considerar elemento ético para agir, de forma que além de decidir entre o legal e ilegal, justo e injusto, conveniente e inconveniente, oportuno e inoportuno, deverá também, e principalmente, optar pelo honesto em detrimento do desonesto. 

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