Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
essa publicação saiu no DOESP de 02/03/2010
CAPIVARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI
RATIFICAÇÃO:
Ratifico a dispensa de inexigibilidade, com fulcro no artigo
25, inciso III, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, para contratação
da empresa SOCIEDADE CULTURAL TEATRO SIA SANTA,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.259.339/0001-08, a contratar nove
espetáculos teatrais, ao custo total de R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil reais), no período de 07 de março a 18 de abril de 2.010.
Publique-se
Teatro Escola Sia Santa
R. Sebastião Paulino dos Santos
20, Pq. Sta. Bárbara - Cep 13064-000- Campinas, SP
OI Jorge da Alternativa, é da terra do DR Helio (12)
Capivari, 25 de fevereiro de 2010. - LUIS D. CAMPACI -
Prefeito Municipal
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo
24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para contratação da
empresa LUXOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES e PAVIMENTAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ 01.103.165/0001-51 para reforma
da creche EMEI Guerino Padovani no valor de R$ 117.864,31
(cento e dezessete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais
e trinta e um centavos) e da escola EMEIEF José Benedito P.
Antunes no valor de R$ 70.649,97 (setenta mil, seiscentos e
quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), as quais
foram danificadas pelas fortes chuvas, no valor global de R$
188.514,28 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e catorze
reais, vinte e oito centavos).
Publique-se.
Capivari, 26 de fevereiro de 2010. - LUIS D. CAMPACI -
Prefeito Municipal
(A debitar)
Luxor Engenharia Construções e Pavimentação Ltda
www.luxoreng.com.br
Rua Armando Salles de Oliveira, 1799Indaiatuba - SP, 13334-160 (para o Jorge da Alternativa é 12)
(0xx)19 3801-8700
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