Uma questão simples, mas que sempre suscita dúvidas, às vezes por parte até mesmo, de alguns agentes políticos, a diferenciação entre “Câmara Municipal” e “Poder Legislativo Municipal”.
Os Vereadores são eleitos para o exercício do Poder Legislativo, de acordo com as funções constitucionais que são atribuídas a esse Poder: Legislar, Fiscalizar e Julgar as Contas do Executivo. Qual seria a diferença entre Câmara Municipal e Poder Legislativo Municipal? Assim como o Poder Executivo funciona na Prefeitura, o Judiciário no Fórum e nos Tribunais, o Poder Legislativo, funciona na Câmara Municipal.
As Câmaras Municipais são portanto, as sedes dos Poderes Legislativos, representam a estrutura necessária para que o Poder Legislativo seja exercido de maneira eficiente e independente.
O exercício pleno das atribuições parlamentares é condição para a afirmação da democracia e para a consolidação da Câmara Municipal como sede de um Poder Legislativo legitimamente constituído.
Mas na prática nem sempre o “Poder Legislativo” existe de fato, ou é exercido nos seus legítimos termos constitucionais, com independência, assim toda cidade possui sua Câmara Municipal, mas nem toda Câmara Municipal pode ser considerada como um Poder Legislativo.
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