quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Liminar paralisa obras no CESOCA

AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0254197-38.2011.8.26.0000 Agravante: ASSOCIAÇÃO AFROBRASILEIRA DE CULTURA EDUCAÇÃO E SOCIAL DE CAPIVARI Agravada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI Comarca: Capivari VISTOS. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 152, que, nos autos da ação de reintegração de posse, indeferiu a liminar pleiteada. Aduz a recorrente, preliminarmente, a nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação e, no mérito, busca a sua reforma, para alcançar o embargo da obra (demolição) que está sendo realizada em imóvel que segundo alega, é de sua propriedade, bem como a reintegração de posse. Pede a antecipação dos efeitos da tutela recursal. DECIDO. Por primeiro, não há nulidade da decisão por falta de fundamentação, pois o MM. Juiz deu as razões de seu convencimento para indeferir a liminar, ainda que de forma sucinta, preenchendo os requisitos legais (art. 93, inciso IX, da CF). De outro lado, relevantes as razões recursais, eis que conforme documentos trazidos aos autos, já houve a desocupação das pessoas desabrigadas pelas chuvas ocorridas na cidade, e que estavam alojadas provisoriamente no prédio em questão, nos termos do Decreto 5.350/2010 (fls. 61/62). Em sendo assim, não comprovado por ora, o atendimento a nenhuma finalidade pública do imóvel e, com vistas ao contraditório, concedo parcialmente a liminar para determinar a paralisação da obra mencionada, até que a questão seja melhor analisada pela Turma Julgadora. Comunique-se o Juízo. Intime-se a agravada para responder o recurso. I. São Paulo, 11 de outubro de 2011. PIRES DE ARAÚJO Relator

4 comentários:

  1. Algumas perguntas: "Quer dizer que as vitimas da enchente foram depositadas num ambiente sujo e abandonado, conforme justifica o poder público a legitimidade para efetuar a suposta desapropriação do predio? Teria ele, o poder público, cometido crime contra a dignidade da pessoa humana? As vitimas nao mereciam um alojamento mais digno durante os meses em que ali estiveram depositadas como se fossem refugos humanos? Não caberia ao poder público entregar o prédio em condições adequadas ao fim a que se prestou?

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  2. o anonimo ai de cima, é fadado de muita memoria curta... seria por causa do rivotril?

    Nas enchentes o prédio foi limpo, e fizeram divisorias...
    passou até na TV!

    IMBECIL!

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  3. entao, o predio nao estava abandonado! estava emprestado à prefeitura? A prefeitura devolveu limpo? quanto tempo entre a devolução do prédio e a determinação de que estava sujo e abandonado?

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  4. Por que se exaltar? Por que 'macular' a imagem dos que defende com tanta garra? Basta responder, recuperar minha 'memoria', trazer a ''''verdade''' à tona. Calma, mocinho ou mocinha. Não se exalte.

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