quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Segundo Tribunal de Contas Presidente e Vereadores de Capivari devem devolver dinheiro para Camara

Diário Ofi cial Poder Legislativoquinta-feira, 30 de setembro de 2010
PROCESSO: TC—000039/026/08.
INTERESSADA: CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI.
RESPONSÁVEL: ANTONIO GILMAR FORNER.
PRESIDENTE: RODRIGO ABDALA PROENÇA – Presidente
durante o exercício de 2010.
ASSUNTO: CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2008.
VISTO. A instrução realizada pela Unidade Regional de
Campinas – UR-3, conforme laudo de folhas 14/35 e 242/246,
aponta, entre outras falhas, a existência de cargos de livre
provimento, resultando em última análise, no descumprimento
da obrigatoriedade de realização de Concurso Público para
provimento de cargo, desatendendo ao disposto nos incisos II e
V, do artigo 37, da Constituição Federal.
Dos 12 (doze) servidores do Legislativo 9 (nove) ocupam
cargos de livre provimento, o que se mostra, em princípio,
inaceitável.
Devem ser justificadas a necessidade e adequação ao
disposto no inciso V, do artigo 37, da Constituição Federal, em
relação aos cargos de Diretor de Administração e Finanças,
Diretor Legislativo, Assessor Legislativo, Assessor de Informática,
Assessor de Imprensa, Assessor Financeiro e Assessor de
Secretaria.
Reiteradas foram as decisões desta Corte condenando
situações da espécie, a exemplo dos TC-003342/026/07 –
Câmara Municipal de Guarujá; TC-003397/026/07-Câmara
Municipal de Ourinhos; TC-000163/026/08–Câmara Municipal
de Santa Maria da Serra; TC-003659/026/07–Câmara Municipal
de Ubatuba; TC–000066/026/08–Câmara Municipal de
Guaraçaí; TC–000247/026/08–Câmara Municipal Guapiara;
TC–000407/026/08–Câmara Municipal de Caçapava.
Apurou-se, ainda, a ocorrência de despesas que devem ser
ressarcidas ao erário, com os devidos acréscimos legais.
Os dispêndios com a aquisição de 500 (quinhentas) agendas
e de 100 (cem) pesos de mesa, ao custo, respectivamente,
de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e de R$ 2.530,00
(dois mil quinhentos e trinta reais), para distribuição, não possuem
qualquer interesse público e estão desafinadas com as
finalidades do Poder Legislativo.
Os pagamentos de subsídios ao Presidente e Vereadores
também excedeu ao fixado, à vista que somente se pode
considerar regular, o acréscimo ocorrido no exercício em curso,
à vista de abrigadas pela Revisão Geral Anual, instituída pelo
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Outrossim, à vista que não acolhi os cálculos da fiscalização
nem da Assessoria Técnica, apresento os corretos, como segue:
PRESIDENTE
MÊS – FIXAÇÃO – PAGAMENTO - DIFERENÇA
jan-08 - 2.059,69 - 3.619,97 - 1.560,28
fev-08 - 2.059,69 - 2.215,17 - 155,48
mar-08 - 2.157,32 - 2.215,17 - 57,85
abr-08 - 2.157,32 - 2.215,17 - 57,85
mai-08 - 2.157,32 - 2.215,17 - 57,85
jun-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
jul-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
ago-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
set-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
out-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
nov-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
dez-08 - 2.157,32 - 2.320,17 - 162,85
TOTAL -25.692,58 -28.721,84 -3.029,26
DALTON SANTOS ARANHA, MARIA ISABEL DO CARMO
ANDRE, RODRIGO ABDALA PROENÇA, VALENTIM BORTOLUCI
LOBO, VITOR HUGO RICCOMINI, JOÃO HENRIQUE P. QUIBAO e
NELSON DE SOUZA SOARES.
MÊS – FIXAÇÃO - PAGAMENTO - DIFERENÇA
jan-08 - 1.343,28 - 2.509,54 - 1.166,26
fev-08 - 1.343,28 - 1.462,94 - 119,66
mar-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
abr-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
mai-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
jun-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
jul-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
ago-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
set-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
out-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
nov-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
dez-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
TOTAL - 16.756,06 - 19.087,26 - 2.331,20
7 VEREADORES - 16.318,40
ANDRÉ LUIZ ROCHA
MÊS – FIXAÇÃO – PAGAMENTO - DIFERENÇA
jan-08 - 1.343,28 - 2.509,54 - 1.166,26
fev-08 - 1.343,28 - 1.462,94 - 119,66
mar-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
abr-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
mai-08 - 1.406,95 - 1.462,94 - 55,99
jun-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
jul-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
ago-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
set-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
TOTAL -12.535,21 -14.490,42 -1.955,21
VALDIR ANTONIO VITORINO
MÊS – FIXAÇÃO – PAGAMENTO - DIFERENÇA
nov-08 - 1.406,95 - 1.532,28 - 125,33
TOTAL - 1.406,95 -1.532,28 - 125,33
Desta forma, com fulcro no inciso II, do artigo 30, da
Lei Complementar Paulista nº 709/93, NOTIFICO os Senhores
ANTONIO GILMAR FORNER e RODRIGO ABDALA PROENÇA,
Presidentes da Câmara Municipal de Capivari, respectivamente,
durante o exercício de 2008 e de 2010, para que, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, adote as medidas necessárias
visando à regularização da questão de pessoal, devendo, ainda,
o primeiro promover o ressarcimento, com acréscimos legais,
da importância de R$ 29.458,20 (vinte e nove mil quatrocentos
e cinqüenta e oito reais e vinte centavos), ou apresentem as
alegações que forem de seus interesses.
Publique-se.

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