quinta-feira, 7 de outubro de 2010

FALHOU OU FUROU???

PROCESSO: TC-001177/009/10
REPRESENTANTE: Direct Engenharia e Construções Ltda.
REPRESENTADA: Prefeitura Municipal de Capivari.
ASSUNTO: Representação contra o edital da Concorrência
nº 094/2010, promovida pela Prefeitura Municipal de Capivari,
cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços
de engenharia para construção de EMEB – Escola Municipal
de Ensino Básico.
ADVOGADOS: Eduardo Leandro de Queiroz e Souza
(OAB/SP nº 109.013) e Graziela Nóbrega da Silva (OAB/SP nº
247.092).
Pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho,
Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues,
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Renato Martins Costa e Robson
Marinho, o E. Plenário, ante o exposto no voto do Relator,
juntado aos autos, decidiu julgar procedente a Representação,
determinando à Prefeitura Municipal de Capivari que proceda a
uma ampla revisão do edital da Concorrência nº 094/2010, nos
itens “6.7.4.2”, “8.5.2.3” e “11.3”, alínea “e”, em consonância
com os aspectos desenvolvidos no corpo do voto do Relator,
com a conseqüente publicação do novo texto do ato convocatório
e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 21, § 4º,
da Lei Federal nº 8.666/93, para oferecimento das propostas,
cessando, deste modo, os efeitos da medida liminar referendada
pelo E. Plenário da Casa em sessão de 15/09/2010.
Determinou, por fim, concluídas as providências e anotações
de estilo, inclusive, inserção na jurisprudência, o encaminhamento
dos autos à Auditoria competente, a fim de servir
de subsídio à instrução de eventual ajuste que vier a ser formalizado.

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