sábado, 27 de fevereiro de 2010

MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL


DIARIO OFICIAL DA UNIÃO 25/02/2010
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
INSTAURA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
PARA AVERIGUAR "SAÚDE DE CAPIVARI"

PORTARIA No- 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010
O Ministério Público Federal, por este Procurador da República
signatário:
Considerando as funções institucionais do Ministério Público
Federal previstas nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, na
Lei Complementar 75/93, bem como no artigo 1º da Lei nº
7.347/85;
Considerando a necessidade de se averiguar os seguintes
fatos narrados no expediente que deu origem à presente portaria:
Fatos do objeto a) irregularidades na execução dos serviços
de prevenção DST/AIDS, uma vez que o município de Capivari não
possui equipe multiprofissional para atender os pacientes infectados.
Fatos do objeto b) irregularidades na execução das medidas
de saúde do trabalhador pertinentes às atribuições do município, o
que se vê pelo fato de que não são realizadas medidas de controle
para redução de incidência das doenças ocupacionais e não há na rede
de saúde do município recursos destinados à reabilitação do trabalhador,
razão pela qual os casos são encaminhados à unidade do
CEREST de Piracicaba.
Fatos do objeto c) irregularidades na aplicação de recursos
advindos do Fundo Nacional de Saúde no município de Capivari,
quais sejam a contratação de serviços de exames laboratoriais com
entidades privadas e filantrópicas sem licitação, assim como fracionamento
de despesas para compra de equipamento de uso médicoambulatorial
e odontológico com fim de dispensar licitação no período
de 01/2007 a 04/2008.
Fatos do objeto d) ausência de relatórios de produção pelo
componente municipal de auditoria no Município de Capivari.
Considerando que sobre tais temais incidem as disposições
legais referentes à tutela coletiva das leis 7.347/85, 8.080/90 e
8.429/92.
Resolve:
Instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, com fundamento
no art. 7º , inciso I, da LC 75/93, Lei 7.347/85 e art. 127 da Constituição
Federal, com o objetivo de:
Objeto a) - execução do programa de prevenção e tratamento
de DST e AIDS, sendo a constatação número 4803;
Objeto b) - irregularidades na execução das medidas de saúde
do trabalhador pertinentes às atribuições do município, aplicável a
Portaria nº 1125/2005 do Ministério da Saúde.
Objeto c) - irregularidades na aplicação de recursos oriundos
do Fundo Nacional de Saúde no município de Capivari, sendo as
constatações de número 4437 e 8950.
Objeto d) - irregularidades no órgão da Vigilância Sanitária
do município, sendo as constatações número 4797 e 4795 e irregularidades
no componente municipal de auditoria, sendo a constatação
número 4278.
Determino, as seguintes providências em relação ao objeto
deste inquérito:
Providências de juntada: cópias de folhas extraídas do procedimento
1.34.004.000099/2004-16, as quais passam a ser parte integrante
destes autos: para todos f. 149/154; acrescendo-se: fl. 175
(objetos 'a', 'b' e 'd'); fl. 176 (objeto 'd'); fl. 192 (objeto 'a') ; fls.
179/182 (objeto 'c') e fls. 192/193 (objeto 'd').
Providência de expedição de Ofício à Prefeitura Municipal
de Capivari para que, no prazo de quinze dias a contar do recebimento
do ofício, informe e comprove se:
a) o município já possui equipe multiprofissional de atendimento
no programa de DST/AIDS, e em caso negativo, quais as
justificativas;
b) quais as medidas tomadas para o controle e redução da
incidência das doenças ocupacionais, se a rede municipal de serviços
de saúde tem atendido aos casos de reabilitação e nomeie quais os
trabalhadores reabilitados no ano de 2009, e se tem notificado o
Ministério da Saúde dos casos de doenças ocupacionais e acidentes
de trabalho;
c) já houve processo licitatório para contratação de serviços
de exames laboratoriais com entidades privadas e filantrópicas, bem
como apresente os contratos feitos com essa finalidade sem licitação
nos últimos cinco anos, e finalmente os processos de compra de
equipamento de uso médico-ambulatorial e odontológico no período
de 01/2007 a 04/2008;
d) a elaboração de relatórios de atividade e de produção pelo
Componente Municipal de Auditoria, nos termos do artigo 3º, inciso
III, do Decreto nº 1.651/1995 e se as constatações números 4797 e
4795 já foram sanadas;
Em caso de não recebimento de respostas, renove(m)-se o(s)
ofício(s) expedido(s) de acordo com a seguinte contagem: Data de
saída do(s) mesmo(s) deste Gabinete + 20 dias + mais o prazo
concedido no ofício: Data da renovação: - - .
Por fim, em atendimento à regulamentação do presente ICP:
I) registre-se a presente, com as anotações de praxe; II) comunique-se
à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.
Após realizadas as providências elencadas, retornem os autos
a este procurador, como medida regular de processamento.
Campinas, 10 de fevereiro de 2010.
AUREO MARCUS MAKIYAMA LOPES
Procurador da República

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